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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101628-41.2024.5.01.0421

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0101628-41.2024.5.01.0421
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc00ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc00ca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E. TRT. Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIA PEDREIRA AVELINO