Ementa
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3faa869 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos. Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID. 9b89560) para que surtam os devidos efeitos legais. O pagamento da quota previdenciária, custas e FGTS, conforme valores indicados na planilha de id d1e254c, deverá ser comprovado nos autos até 28/04/26. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão. Intimem-se.