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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101436-77.2025.5.01.0032

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
0101436-77.2025.5.01.0032
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3faa869 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos. Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID. 9b89560) para que surtam os devidos efeitos legais. O pagamento da quota previdenciária, custas e FGTS, conforme valores indicados na planilha de id d1e254c, deverá ser comprovado nos autos até 28/04/26. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3faa869 proferida nos autos. SENTENÇA - PJe Vistos. Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID. 9b89560) para que surtam os devidos efeitos legais. O pagamento da quota previdenciária, custas e FGTS, conforme valores indicados na planilha de id d1e254c, deverá ser comprovado nos autos até 28/04/26. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os pagamentos e arquive-se. É a decisão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de fevereiro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO CRISPIM DE SANTANA