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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6005021-61.2025.4.06.3818

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
6005021-61.2025.4.06.3818
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005021-61.2025.4.06.3818/MG AUTOR : ADELIO RODRIGUES MARQUES ADVOGADO(A) : LUIZA APARECIDA ASSIS SILVA (OAB MG204049) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.