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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 0037136-87.2015.4.01.3800

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0037136-87.2015.4.01.3800
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. EXPEDIÇÃO DE

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.