Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003641-42.2025.4.06.3805/MG AUTOR : LUCAS DONIZETE CARVALHO ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.