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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003641-42.2025.4.06.3805

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
6003641-42.2025.4.06.3805
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003641-42.2025.4.06.3805/MG AUTOR : LUCAS DONIZETE CARVALHO ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.