Ementa
Do exposto, confirmando a liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para determinar que o CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO IINSS EM DIVINÓPOLIS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS cumpra o Acordão 10ª JR/15967/2025, independentemente da interposição de recurso noticiada, ressalvada eventual revisão administrativa posterior.