Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6291316-74.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ADRIANA MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.