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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6291316-74.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
6291316-74.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6291316-74.2025.4.06.3800/MG AUTOR : ADRIANA MARTINS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC e do artigo 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/95. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.