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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 6392932-92.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
6392932-92.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6392932-92.2025.4.06.3800/MG

AUTOR : POLLYANNA OLIVEIRA ROCHA DA SILVA

ADVOGADO(A) : VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225)

SENTENÇA

Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, restando, contudo, suspensa a exigibilidade enquanto perdurarem os motivos que ensejaram deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6392932-92.2025.4.06.3800/MG AUTOR : POLLYANNA OLIVEIRA ROCHA DA SILVA ADVOGADO(A) : VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225) SENTENÇA Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, restando, contudo, suspensa a exigibilidade enquanto perdurarem os motivos que ensejaram deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.