Ementa
Procedimento Comum (Vara Central Benefícios) Nº 6392932-92.2025.4.06.3800/MG
AUTOR : POLLYANNA OLIVEIRA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A) : VALDEANA DIAS DE CARVALHO (OAB MG124225)
SENTENÇA
Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC, restando, contudo, suspensa a exigibilidade enquanto perdurarem os motivos que ensejaram deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.