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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Agravo de Instrumento 6007352-24.2025.4.06.0000

Julgamento
27/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
6007352-24.2025.4.06.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA-CORRENTE DE EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DE DESTINAÇÃO À FOLHA SALARIAL. MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 6024176-07.2025.4.06.3800, que indeferiu o desbloqueio de valores constritos em contas bancárias da executada. A agravante pleiteia justiça gratuita e a liberação integral ou parcial dos valores, alegando destinação à folha de pagamento e despesas essenciais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se pessoa jurídica agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) estabelecer se os valores bloqueados em suas contas bancárias são impenhoráveis por suposta vinculação direta ao pagamento de salários.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige comprovação cabal de incapacidade financeira, conforme Súmula 481 do STJ, ônus não atendido pela agravante.

4. A responsabilidade patrimonial do devedor, prevista no art. 789 do CPC, autoriza a constrição de todos os seus bens, salvo hipóteses legais de impenhorabilidade, que se destinam predominantemente à proteção da pessoa natural.

5. O art. 833 do CPC não prevê impenhorabilidade aplicável ao caso de pessoa jurídica que alega genericamente destinação de valores ao pagamento de salários.

6. A demonstração da natureza alimentar dos valores exige comprovação documental específica, como segregação contábil, conta exclusiva ou outros elementos que indiquem vinculação direta e imediata, o que não se verifica nos autos.

7. A aplicação do princípio da preservação da empresa deve ser compatibilizada com a supremacia do crédito público, não podendo afastar a regra da responsabilidade patrimonial sem prova inequívoca da destinação alimentar dos valores.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A impenhorabilidade de valores destinados ao pagamento de salários em contas de pessoa jurídica exige prova específica e inequívoca da vinculação direta e imediata dos recursos à finalidade alegada.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.