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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 777.490

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
07/03/2023
Publicação
DJe 10/03/2023
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na apreensão de quase 2kg de maconha , não se detectando manifesta ilegalidade.

2. "A reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva" (AgRg no RHC n. 165.403/DF, Quinta Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 8/8/2022).

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Quantidade de droga apreendida: 2.082,7 g de maconha.