Ementa
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5023703-23.2024.4.04.7100/RS
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHARA
ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. Dispositivo Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço amparado na disciplina do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeira instância, com base no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.