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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5023703-23.2024.4.04.7100

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
5023703-23.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5023703-23.2024.4.04.7100/RS

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHARA

ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

III. Dispositivo Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço amparado na disciplina do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeira instância, com base no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5023703-23.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL MAHARA ADVOGADO(A) : ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III. Dispositivo Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço amparado na disciplina do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios em primeira instância, com base no artigo 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto(s) o(s) recurso(s), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, certifique-se e dê-se baixa e arquivamento aos presentes autos.