Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012038-79.2025.4.04.7001

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
5012038-79.2025.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para manter o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) da parte autora conforme a regra anterior, ressalvando que os novos prazos de validade deverão ser aplicados em relação aos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012038-79.2025.4.04.7001/PR AUTOR : ALESSANDRO SZYTKO ADVOGADO(A) : VICTOR FELIX SZYTKO KOCH (OAB PR090985) ADVOGADO(A) : LUIZ PAULO BUSQUIM BRAGA (OAB PR075271) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante disso, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para manter o prazo de validade do Certificado de Registro (CR) da parte autora conforme a regra anterior, ressalvando que os novos prazos de validade deverão ser aplicados em relação aos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) da parte autora. Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).