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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5022772-42.2023.4.04.7201

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
5022772-42.2023.4.04.7201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita já deferido à parte autora. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022772-42.2023.4.04.7201/SC AUTOR : BERNARDO MENDES PEREIRA WINCK ADVOGADO(A) : CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Mantenho o benefício da assistência judiciária gratuita já deferido à parte autora. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.