Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Defiro a justiça gratuita. Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhe-se à Turma Recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.