Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de Financiamento Estudantil (FIES), no qual o autor alegava abusividade na cobrança de juros capitalizados mensalmente, além de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial; (ii) a legalidade da capitalização mensal de juros em contratos de FIES celebrados após a Lei nº 12.431/2011.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado pode indeferir diligências desnecessárias quando os documentos nos autos são suficientes para o deslinde da questão, especialmente em discussões sobre cláusulas contratuais que recaem sobre questões de direito.
4. A capitalização mensal de juros é legítima, pois o contrato foi firmado em 14/04/2015, após a entrada em vigor da Lei nº 12.431/2011, que alterou o art. 5º, II, da Lei nº 10.260/2001, passando a autorizar expressamente tal prática. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.155.684/RN, embora inicialmente vedasse a capitalização, reconheceu a legalidade da prática após a referida alteração legislativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 6. A capitalização mensal de juros em contratos de FIES é legal para os contratos celebrados após a Lei nº 12.431/2011, que alterou o art. 5º, II, da Lei nº 10.260/2001, não configurando cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando a matéria é de direito.