Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007279-31.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
5007279-31.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007279-31.2026.4.03.6301 AUTOR: MICHELLE CAROLINE DA SILVA CORNELIO ADVOGADO do(a) AUTOR: MICHELLE CAROLINE DA SILVA CORNELIO - SP418863 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora ajuizou a presente demanda visando à cobrança dos valores decorrentes da condenação proferida nos autos n.º 5002281.54.2024.4.03.6183, que tramitam perante esta 11ª Vara Gabinete. A via processual eleita pela parte autora é inadequada, uma vez que já foi produzido título executivo, não havendo que se falar em nova ação judicial. Reitere-se que a parte autora pretende a cobrança de valores já reconhecidos judicialmente. Em se tratando de título executivo judicial, inexiste ação executiva autônoma. A parte autora deve peticionar nos autos em que proferida a decisão condenatória, com inauguração da fase de cumprimento da sentença naqueles autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.