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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001522-07.2023.4.03.6319

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
5001522-07.2023.4.03.6319
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente fase executória, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001522-07.2023.4.03.6319 EXEQUENTE: NATAL MONTANHER ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVAN DE ARRUDA PESQUERO - SP127786 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao presente feito, conforme autoriza o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II – FUNDAMENTAÇÃO: Cuida-se de cumprimento de sentença, no qual restou demonstrado nos autos que a obrigação imposta ao executado foi integralmente satisfeita. Considerando o adimplemento da obrigação, impõe-se a extinção da presente execução. III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinta a presente fase executória, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Lins, data da assinatura eletrônica. FABRICIO CAMPOS BORTOLETTO Juiz Federal Substituto