Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. VALORES INCONTROVERSOS. POSSIBILIDADE. TEMA 28 STF. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em analise 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDIVALDO RODRIGUES em face de decisão que, em sede de ação previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, deferiu a expedição de ofícios requisitórios referentes aos valores incontroversos pela modalidade de precatório. Foi estabelecido o pagamento por meio de precatório para se evitar eventual fracionamento da execução, caso o julgamento do Tema 1124 do STJ seja desfavorável ao agravante. II. Questão em discussão 2. De outra parte, a possibilidade de expedição de precatório/RPV para o pagamento de valores incontroversos, sem que haja violação ao texto constitucional, é questão firmada em repercussão geral pelo C. Supremo Tribunal Federal e sumulada pela Advocacia-Geral da União. III. Razões de decidir 3. Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor." (Tema n. 28 do STF). IV. Dispositivo e tese 4.No caso de a dívida total ultrapassar o limite da RPV, mesmo que a parte incontroversa seja pequena, deverá ser expedido um precatório para seu pagamento, e não uma RPV. 5. Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: Tema 28 do STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AGREsp nº 1045921, Rel. Min. Castro Meira, j. 02/04/2009, v.u., DJE 27/04/2009; TRF 3ª Região, 8ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5001820-70.2025.4.03.0000, Rel. Des. Fed. TORU YAMAMOTO, julgado em 03/06/2025, Intimação via sistema DATA: 06/06/2025.