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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5865338-07.2026.8.09.0051

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
5865338-07.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA APENAS ENTRE OS SIGNATÁRIOS, INOPONÍVEL A TERCEIRO NÃO ANUENTE. RELAÇÃO EMPRESARIAL PARITÁRIA, SEM HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a incompetência territorial da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO e determinou a remessa dos autos a Curitiba/PR, com base em cláusula de eleição de foro. Busca-se a fixação da competência em Goiânia/GO, alegando contratos coligados, pagamentos por corré e preclusão da matéria.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Definir se a cláusula de eleição de foro de Goiânia/GO pode ser oposta à ré/agravada que não assinou o contrato de parceria e se deve prevalecer o foro de Curitiba/PR, expressamente previsto no contrato de cessão firmado com a demandada/recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A cláusula de eleição de foro é válida entre os contratantes, mas não vincula terceiros que não a firmaram.

4. A coligação contratual e os pagamentos realizados por corré não autorizam, de per si, estender a cláusula de foro a terceiro não signatário.

5. A exibição de documentos e a alegação de preclusão não alteram a definição da competência territorial.

6. Em relações empresariais paritárias, prevalece o foro expressamente pactuado, ausentes hipossuficiência ou prejuízo ao acesso à Justiça.

IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Recurso conhecido e desprovido.

Tese de julgamento: 1. A cláusula de foro pactuada entre os autores não vincula a ré não signatária. 2. A coligação contratual não afasta o foro previsto no contrato firmado diretamente entre as partes. 3. É válida a eleição de foro em contrato empresarial paritário, ausentes hipossuficiência ou restrição ao acesso à Justiça.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 63; 64, §§ 3º e 4º; 80, VI e VII; 81; 932, IV, "a"; 1.015; 1.021, § 4º; 1.026, § 2º; STF, Súmula 335.

Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5796318-98.2025.8.09.0006, Rel. Juiz Substituto em Segundo Grau Clauber Costa Abreu, 4ª Câmara Cível, publicado em 26/06/2026; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5642646-06.2026.8.09.0113, Rel. Desembargador Átila Naves Amaral, 1ª Câmara Cível, publicado em 02/09/2026; STJ, Tema 988; STJ, Tema 507; STJ, Tema 698; STJ, Tema 1201; STJ, Tema 1306.