Ementa
516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000086-29.2026.4.03.6118 IMPETRANTE: WALDECI DA FONSECA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEANNE ROBERTA FERREIRA MARTINS - SP396456 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE CRUZEIRO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora, para que produza seus regulares efeitos, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.