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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5000086-29.2026.4.03.6118

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
5000086-29.2026.4.03.6118
Inteiro teor

Ementa

516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000086-29.2026.4.03.6118 IMPETRANTE: WALDECI DA FONSECA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEANNE ROBERTA FERREIRA MARTINS - SP396456 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE CRUZEIRO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora, para que produza seus regulares efeitos, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000086-29.2026.4.03.6118 IMPETRANTE: WALDECI DA FONSECA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JEANNE ROBERTA FERREIRA MARTINS - SP396456 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE CRUZEIRO/SP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA Nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA requerida pela parte Autora, para que produza seus regulares efeitos, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e Registro eletrônicos. Intimem-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do PJe.