Ementa
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010549-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLOS GALONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETHICIA SIMOES DA SILVA (OAB RJ240804) AUTOR : A P S COMERCIO E SERVICOS GASTRONOMIA LTDA ADVOGADO(A) : LETHICIA SIMOES DA SILVA (OAB RJ240804) SENTENÇA ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.