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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5039978-59.2025.4.02.5001

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
5039978-59.2025.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039978-59.2025.4.02.5001/ES AUTOR : ALESSANDRA BRASIL RESERVA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.