Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente a 18/02/2020, nos termos do Decreto n. 20.910/1932; b) condenar a FUNASA a majorar os proventos da autora na rubrica da GACEN, elevando o percentual de 50% (cinquenta por cento) para 100% (cem por cento) do valor integral fixado pela Lei n. 14.673/2023 (atualmente R$ 1.015,88); c) condenar a FUNASA ao pagamento das diferenças entre o valor recebido (50% da GACEN) e o valor integral (100% da GACEN), relativas ao período compreendido entre 18/02/2020 e a data desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da EC n. 113/2021 e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, admitida compensação de valores já pagos sob a mesma rubrica.