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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5071690-92.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
5071690-92.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II e 925, do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5071690-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : MILENA FIGUEIREDO ALMEIDA ADVOGADO(A) : INGRID SILVA SOUZA PERONI (OAB ES035448) ADVOGADO(A) : LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) SENTENÇA DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo de execução, com fulcro no art. 924, II e 925, do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo com baixa.