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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0130086-74.2015.4.02.5001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0130086-74.2015.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC. Proceda-se ao levantamento do SERASAJUD (EVENTO 59). Sem custas. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0130086-74.2015.4.02.5001/ES EXECUTADO : ROSIMAR BAUER GAMA FERNANDES ADVOGADO(A) : LETICIA ROSSI (OAB ES024588) ADVOGADO(A) : SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA (OAB ES020634) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC. Proceda-se ao levantamento do SERASAJUD (EVENTO 59). Sem custas. Sentença não sujeita à remessa necessária. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.