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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5016961-59.2025.4.02.0000

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
26/02/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
5016961-59.2025.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. DANOS AMBIENTAIS. ENSEADA DO SÍTIO FORTE, ILHA GRANDE/RJ. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

Correta a decisão que, em ação civil pública, indefere a realização de prova pericial na especialidade engenharia, ao apontar a adequação de outros meios de prova. A decisão agravada considerou que a produção de prova documental suplementar será suficiente para o deslinde do ponto controvertido. Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo juiz da causa, já que tudo é provisório. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.