Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MPF. DANOS AMBIENTAIS. ENSEADA DO SÍTIO FORTE, ILHA GRANDE/RJ. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Correta a decisão que, em ação civil pública, indefere a realização de prova pericial na especialidade engenharia, ao apontar a adequação de outros meios de prova. A decisão agravada considerou que a produção de prova documental suplementar será suficiente para o deslinde do ponto controvertido. Mantida a decisão agravada, sem prejuízo de posterior reexame, pelo juiz da causa, já que tudo é provisório. Agravo de instrumento desprovido.