Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Custas para recurso na forma da lei.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Custas para recurso na forma da lei.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008306-64.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : ELIZETE MARIA DA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. Custas para recurso na forma da lei.