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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5046709-37.2026.8.09.0174

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5046709-37.2026.8.09.0174
Inteiro teor

Ementa

Estado de Goiás

Poder Judiciário

Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível

RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900

SENTENÇA

Considerando o teor da certidão de ev.51, na forma do art. 854, §5º do CPC/2015, CONVERTO a indisponibilidade do (s) valor (es) constritado (s) pelo CACE em penhora e já transferido (s) para conta judicial vinculada a este Juízo (ev. 52).

Restando satisfeita a obrigação, conforme ev.50, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.

Independente do trânsito em julgado desta sentença, remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento do(s) depósito(s) de ev. 52 e rendimentos (conta – ev.50).

Cumprida a determinação supra, arquive-se sem custas.

P.R.I.C.

Inteiro teor

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Considerando o teor da certidão de ev.51, na forma do art. 854, §5º do CPC/2015, CONVERTO a indisponibilidade do (s) valor (es) constritado (s) pelo CACE em penhora e já transferido (s) para conta judicial vinculada a este Juízo (ev. 52). Restando satisfeita a obrigação, conforme ev.50, DECLARO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Independente do trânsito em julgado desta sentença, remeta-se os autos à CEAGO (Central Estadual Expedição de Alvarás de Levantamento) para expedição de Alvará/Ofício de Transferência de Valores, para o levantamento do(s) depósito(s) de ev. 52 e rendimentos (conta – ev.50). Cumprida a determinação supra, arquive-se sem custas. P.R.I.C. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de Jesus Juiz de Direito 1