Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE. RETROAÇÃO DA DIB. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE PRAZO FIXADO EM LEI PARA VALIDADE DE CERTIDÕES DE CASAMENTO. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeira instância. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) da condenação. Intimem-se as partes. Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2026.