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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006904-93.2025.4.02.5104

Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
5006904-93.2025.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS converta a aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/186.795.193-0 em aposentadoria especial a partir de 23/02/2019 (DIB), respeitado o direito adquirido resguardado pelo art. 3º, da EC nº 103/2019, resolvendo o mérito da ação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006904-93.2025.4.02.5104/RJ AUTOR : MARIA AMELIA DE SOUZA BARUD RAMOS ADVOGADO(A) : CARLOS GOMES DO CARMO (OAB RJ249345) ADVOGADO(A) : LUIZ OTAVIO DO CARMO FRANCO (OAB RJ158862) ADVOGADO(A) : RODRIGO SOARES HIGINO (OAB RJ158171) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para que o INSS converta a aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/186.795.193-0 em aposentadoria especial a partir de 23/02/2019 (DIB), respeitado o direito adquirido resguardado pelo art. 3º, da EC nº 103/2019, resolvendo o mérito da ação.