Ementa
SENTENÇA TERMINATIVA
(EXTINÇÃO - ABANDONO DA CAUSA)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO J. SAFRA S/A. em desfavor de ISAAC DE FREITAS, todos qualificados nos autos.
À mov. 90, foi determinada a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, bem como, pessoalmente (mov. 97), para dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
In casu, a parte autora, apesar de devidamente intimada nos moldes determinados pela legislação de regência, permaneceu inerte, configurando a negligência e o abandono da causa.
Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo de nº 5602081-35.2023.8.09.0006, sem apreciação de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e §§1º e 6º do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, a retirada de eventuais gravames e restrições perante os Sistemas Conveniados do Tribunal de Justiça (RENAJUD).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.