Ementa
- MT29366/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por FRANCISCO DA COSTA CARVALHO, com o objetivo de ver o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS condenado à implantar o benefício AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, em seu favor. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Devidamente intimada, a parte autora não cumpriu o despacho ID nº 2188532730. Desta forma, diante da inércia da parte autora, a medida que se impõe é a extinção do processo sem julgamento de mérito. Firme no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.