Ementa
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada no evento n. 67, relativamente aos bens deixados pelo falecimento de Antônia Marques de Oliveira, ao mesmo tempo em que DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo espólio.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos formais de partilha e, em seguida, arquive-se os presentes autos com as cautelas e baixas de estilo.
Sentença publicada digitalmente.
Intimem-se.