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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5492625-10.2026.8.09.0051

Órgão julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
5492625-10.2026.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.1. A desistência do recurso pode ser manifestada a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC. 2. Homologada a desistência, impõe-se, no caso em questão, o reconhecimento da prejudicialidade do agravo, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 138, XVII, do RITJGO. RECURSO PREJUDICADO.