Ementa
AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.1. A desistência do recurso pode ser manifestada a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte contrária, nos termos do art. 998 do CPC. 2. Homologada a desistência, impõe-se, no caso em questão, o reconhecimento da prejudicialidade do agravo, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 138, XVII, do RITJGO. RECURSO PREJUDICADO.