Ementa
Ante o exposto:
a) DEFIRO às partes os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC;
b) HOMOLOGO o acordo celebrado na audiência de mediação (evento 25), para que produza seus jurídicos e legais efeitos;
c) DECRETO o divórcio de Mynneia Kelly Lara Ferreira Silva e Josenildo Antonio da Silva, dissolvendo o vínculo matrimonial, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 1.571, IV, do Código Civil;
d) AUTORIZO a divorcianda a retomar o nome de solteira, passando a assinar Mynneia Kelly Lara Ferreira;
e) HOMOLOGO a partilha dos veículos VW Gol e Fiat Siena, nos termos ajustados, ficando cada parte responsável pelos encargos do veículo que lhe coube;
f) HOMOLOGO a dispensa recíproca de alimentos entre os ex-cônjuges, conforme pactuado;
g) JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente, observadas as formalidades legais.
Havendo renúncia expressa e válida ao direito de recorrer por ambas as partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Sem honorários sucumbenciais, diante da natureza consensual do feito.
Publique-se.