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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101267-89.2021.5.01.0401

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0101267-89.2021.5.01.0401
Inteiro teor

Ementa

AVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO PAGO “POR FORA”. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula n.º 126 do TST. EMPREGADOR DOMÉSTICO. DURAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS. DECISÃO EM HARMONIA COM PRECENTE VINCULANTE DESTA CORTE (TEMA 122 DA TABELA DE IRR). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que Regional adotou tese em harmonia com precedente vinculante desta Corte Superior (Tema 122 da tabela de IRR) e que a instância a quo fixou a jornada com base nos depoimentos das partes, questão fática insuscetível de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.