Ementa
MBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADUZIDA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. Não há falar em sobrestamento do feito em razão do Tema 112 da Tabela de IRR do TST, pois houve decisão da Relatora que tornou sem efeito a determinação de sobrestamento em âmbito nacional. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL E REVERSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. Embargos declaratórios providos para reconhecer a inversão do ônus sucumbencial, devendo o sindicato-autor ressarcir as custas antecipadas pelo réu e suportar honorários sucumbenciais agora arbitrados. Embargos de declaração a que se dá provimento.