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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000489-17.2024.5.19.0010

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0000489-17.2024.5.19.0010
Inteiro teor

Ementa

GRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada requer a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais, por reputá-lo excessivo. O Regional, no exame das questões fático-jurídicas que circundam o caso concreto, fixou a indenização em R$20.000,00 (vinte mil reais). O balizamento adotado pelo Juízo a quo foi a comprovação do adoecimento psíquico da reclamante ante o controle abusivo das idas ao banheiro com postergações injustificadas e retaliações quando a obreira exercia esse direito sem prévia autorização. Cotejando os aspectos fáticos declinados pelo Regional com o valor arbitrado, verifica-se que o montante fixado não é excessivo nem irrisório, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte Superior, razão pela qual não há falar-se em modificação do quantum arbitrado pela Instância a quo. Incólume o art. 944 do CC. Agravo conhecido e não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.