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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista 0010103-02.2024.5.03.0007

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
19/02/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0010103-02.2024.5.03.0007
Inteiro teor

Ementa

PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NOS RECOLHIMENTOS DO FGTS. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme tese firmada pelo Pleno desta Corte no julgamento do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 461 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir os pedidos correlatos formulados na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença, deduzidos os valores já quitados a mesmo título.