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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento Comum Cível 0010405-98.2023.8.27.2706

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0010405-98.2023.8.27.2706
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, e resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Suspensa sua exigibilidade pela concessão da gratuidade da justiça. Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0010405-98.2023.8.27.2706/TO AUTOR : MARIA FELIX VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB TO009816) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, e resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Suspensa sua exigibilidade pela concessão da gratuidade da justiça. Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões. Caso contrário e operado o trânsito em julgado, certifique-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada no sistema.