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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento Comum Cível 0005184-70.2025.8.27.2737

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0005184-70.2025.8.27.2737
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REJEITO a impugnação referente à justiça gratuita concedida. CONDENO a autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Suspensa a exigibilidade, tendo em vista a justiça gratuita deferida no evento 11, DECDESPA1. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0005184-70.2025.8.27.2737/TO AUTOR : NILZA LAURO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAYANNE GOMES DOS SANTOS (OAB TO005259) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REJEITO a impugnação referente à justiça gratuita concedida. CONDENO a autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários devidos ao procurador da parte requerida, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins. Suspensa a exigibilidade, tendo em vista a justiça gratuita deferida no evento 11, DECDESPA1. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões. Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se. Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.