Ementa
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, revogando a liminar antes concedida.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, revogando a liminar antes concedida.
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000017-95.2026.8.27.2718/TO AUTOR : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, revogando a liminar antes concedida.