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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 0480477-84.2014.8.09.0047

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0480477-84.2014.8.09.0047
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, considerando satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÁPOLIS Vara Cível SENTENÇA Processo n.: 0480477-84.2014.8.09.0047 Polo ativo: Jorgina Aparecida Martins e Waldecino Ferreira Neto Polo passivo: Anita Sampaio de Oliveira e outros Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Jorgina Aparecida Martins e Waldecino Ferreira Neto em face de Anita Sampaio de Oliveira e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Expedido o competente mandado (evento 130), os exequentes informaram, no evento 134, a sua retirada e requereram expressamente o arquivamento dos autos. Relatado o essencial, decido. Diante disso, considerando satisfeita a obrigação objeto do cumprimento de sentença, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. A presente decisão tem força de ofício e mandado, conforme autorizam os arts. 136 e seguintes do Código de Normas do Procedimento do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Goianápolis–GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZA JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA (Decreto Judiciário n.º 3.940/2026)