Ementa
Processo 0053831-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1029268-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Claudine Spiero - ITAU SEGUROS S/A e outro - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Claudine Spiero promove a Itauseg Saúde S/A e ITAU SEGUROS S/A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, incluindo a remuneração da conta judicial, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 19 e 22), observada a ordem cronológica dos feitos. Desnecessário o recolhimento de custas finais. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I.