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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4015139-41.2025.8.26.0003

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4015139-41.2025.8.26.0003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4015139-41.2025.8.26.0003/SP AUTOR : MARILLIA KAROLINY FIRMINO RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) AUTOR : LAURA RIBEIRO DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) AUTOR : JEFFESON ANDRE TEIXEIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB SP350814) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P. I.