Ementa
Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar a autora o valor do débito em aberto, no montante de R$ 26.586,39 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC) ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.