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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4049195-03.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4049195-03.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar a autora o valor do débito em aberto, no montante de R$ 26.586,39 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC) ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4049195-03.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ECCOVIVER VILLA CHIARIZZI SPE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB SP346433) SENTENÇA Do exposto, julgo procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a parte ré a pagar a autora o valor do débito em aberto, no montante de R$ 26.586,39 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) corrigidas desde o vencimento e acrescidas de juros de mora pela taxa legal (art. 406 do CC) ao mês desde a citação. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.