Ementa
Ante o exposto, julgo extinta apunibilidadedo réu LUIZ CARLOS DANIER, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas comunicações e anotações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.
Ante o exposto, julgo extinta apunibilidadedo réu LUIZ CARLOS DANIER, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas comunicações e anotações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I.
Processo 0001499-13.2024.8.26.0411 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUIZ CARLOS DANIER - Ante o exposto, julgo extinta apunibilidadedo réu LUIZ CARLOS DANIER, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, proceda-se as devidas comunicações e anotações de praxe e, após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUCIANA FASTRONE FRUTUOZO (OAB 412076/SP)