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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Usucapião 4001220-09.2025.8.26.0189

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
4001220-09.2025.8.26.0189
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, X) ajuizado por C. A. D. S. e M. D. F. D. A. D. S. em face de M. C. D. S., todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

USUCAPIÃO Nº 4001220-09.2025.8.26.0189/SP AUTOR : CARLOS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI ALVIZI (OAB SP291344) ADVOGADO(A) : LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB SP435513) AUTOR : MARIA DE FATIMA DE AMORIM DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA FERNANDA GARCIA BERTI ALVIZI (OAB SP291344) ADVOGADO(A) : LÍVIA CRISTINA FANTINI (OAB SP435513) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolver o mérito (CPC, art. 485, X) ajuizado por C. A. D. S. e M. D. F. D. A. D. S. em face de M. C. D. S., todos qualificados. Aguarde-se pelo trânsito em julgado.