Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e, via de consequência, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia as necessárias anotações e comunicações e, após, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.