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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0026454-29.2024.8.26.0114

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
0026454-29.2024.8.26.0114
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026454-29.2024.8.26.0114/SP

EXEQUENTE : VIVIANE VALADAO IMOTO

ADVOGADO(A) : SOLANGE TEIXEIRA CAMARGO (OAB SP290846)

EXEQUENTE : MARCIO HENRIQUE IMOTO

ADVOGADO(A) : SOLANGE TEIXEIRA CAMARGO (OAB SP290846)

EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.

ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)

ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)

ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)

SENTENÇA

Tendo em vista a ausência de manifestação do autor considera-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026454-29.2024.8.26.0114/SP EXEQUENTE : VIVIANE VALADAO IMOTO ADVOGADO(A) : SOLANGE TEIXEIRA CAMARGO (OAB SP290846) EXEQUENTE : MARCIO HENRIQUE IMOTO ADVOGADO(A) : SOLANGE TEIXEIRA CAMARGO (OAB SP290846) EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) SENTENÇA Tendo em vista a ausência de manifestação do autor considera-se satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.